Decisão · STJ

STJ AREsp 2490789

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PAULO AFONSO DE CARVALHO contra decisão que conheceu do agravo para não conheceu do recurso especial. Ação: de Indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por PAULO AFONSO DE CARVALHO em face de JANISKI-CIC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PINTURAS E LATARIAS LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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