Decisão · STJ

STJ RHC 216130

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-05-15publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESATENDIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa discorreu acerca da possibilidade de revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte deixou de impugnar de maneira adequada e específica a fundamentação apresentada. 5. O agravante não demonstrou apontado equívoco da decisão contra a qual se insurge, limitando-se a reiterar as razões recursais, sem contrapor os óbices de maneira específica e suficientemente evidenciada. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE JOAQUIM OLIVEIRA contra decisão de fls. 187-192, que negou provimento ao recurso em habeas corpus em razão da ausência de ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. No presente agravo regimental, o agravante reitera as razões recursais, em que defende a possibilidade de revogar a prisão preventiva. Nesses termos, requer a reconsideração da decisão ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESATENDIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa discorreu acerca da possibilidade de revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte deixou de impugnar de maneira adequada e específica a fundamentação apresentada. 5. O agravante não demonstrou apontado equívoco da decisão contra a qual se insurge, limitando-se a reiterar as razões recursais, sem contrapor os óbices de maneira específica e suficientemente evidenciada. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ".
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