Decisão · STF

STF ARE 1194526 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-06
CONSUMIDOR
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Vício do serviço. Obrigatoriedade de informação sobre a interrupção de serviço de telecomunicação. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
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