Decisão · STF

STF RE 1165938 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade da Lei 7.181/2015 do Estado do Rio de Janeiro. Interposição de recurso extraordinário pela Assembleia Legislativa, representada por seu Presidente e Procuradores. Ilegitimidade recursal configurada. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
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