Decisão · STF

STF Rcl 31778 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da SV 46. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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