Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-06
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dupla supressão. 3. Impossibilidade de apreciação da alegação de prescrição no caso concreto. Matéria controvertida no Juízo de origem. 4. Agravo improvido.