Decisão · STF

STF Rcl 35180 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito tributário. Repartição constitucional de receitas tributárias. 3 Reclamação contra decisão proferida pelo TJGO em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. 4. Alegação de usurpação da competência do STF em face de equívoco do tribunal de origem ao aplicar o tema 42 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 572.762 ). 5. Pretensão de revisitação de tese firmada em repercussão geral. 6. Argumentos incapazes de infirmar o julgado. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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