Decisão · STF

STF ARE 965443 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-06
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo 2. Direito Administrativo. 3. Reposicionamento de auditores fiscais da Receita Federal na tabela de vencimentos. Lei 10.682/2003. 4. Contraria a Súmula Vinculante 10 e a cláusula constitucional de reserva de plenário o acórdão de turma que aplica norma legal a destinatários expressamente excluídos por ela, por razões de equidade. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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