Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-12-19publicado em 2020-05-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ERRO GROSSEIRO. A interposição de embargos de divergência contra decisão individual de Ministro do Supremo configura erro grosseiro a impedir a observância do princípio da fungibilidade.