Decisão · STF

STF MS 36671 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-12-19publicado em 2020-04-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento contra decisão individual de Ministro do Supremo configura erro grosseiro a impedir a observância do princípio da fungibilidade. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →