Decisão · STF

STF AR 2727 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2019-12-19publicado em 2020-03-13
TRIBUTÁRIO
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO QUANTO A ALEGADO ERRO DE FATO SOBRE A OCORRÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO VÁLIDO PARA REMOÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EXPRESSO QUANTO À IMPRESTABILIDADE DO PROCEDIMENTO PARA A VALIDADE DO ATO E A NECESSIDADE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou e rejeitou, explicitamente, as teses de (i) ocorrência de erro de fato no acórdão rescindendo pela suposta existência, na hipótese, de concurso público apto a considerar regular o provimento da serventia por remoção e (ii) alegação de violação do princípio da segurança jurídica. Omissões inexistentes. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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