STF ADI 5704
GERALPROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. É inconstitucional, sob o ângulo formal, preceito contido em Constituição estadual a dispor sobre processo de seleção, mediante a formalização de lista tríplice, voltado ao preenchimento do cargo de Chefe do Ministério Público estadual, considerado o artigo 128, § 5º, da Lei Maior, no que reserva a lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça “a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público”.…
Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.
Criar conta grátis →Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos
Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 614
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta
interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
STF Súmula 613
Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se
o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
STF Súmula 611
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a
aplicação de lei mais benigna.
STF Súmula 602
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10
(dez) dias.