STF MS 34573 AgR-EDv-segundos-AgR
PROCESSUALAGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Visando o recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O parcial descompasso entre o fundamento assentado no ato atacado e a minuta do agravo interno conduz ao não conhecimento em parte desse último. Precedente: agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário nº 598.609/MG, relator ministro Luiz Edson Fachin, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 17 de agosto de 2017.
MULTA – JUSTIÇA GRATUITA. A gratuidade não afasta multa decorrente da litigância protelatória – artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil.