Decisão · STF

STF ACO 880 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-12-18publicado em 2020-04-30
TRIBUTÁRIO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA – FAZENDA PÚBLICA. Vencida a Fazenda Pública, deve-se observar o teor do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, arbitrando-se os honorários advocatícios conforme apreciação equitativa do Juiz.
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