Decisão · STJ

STJ AREsp 2480446

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Ação de revisão de contrato. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação das Súmulas 5, 7, 83 e 211 /STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de revisão de contrato ajuizada por REGINA MARIA ABREU HAMREN em face da agravante em razão da abusividade das taxas de juros remuneratórios contratadas. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação (2,03% a.m.) e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, quantia corrigida monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.
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