Decisão · STF

STF RE 1181370 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-17publicado em 2020-03-05
PROCESSUAL
PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. Ante a garantia constitucional versada no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, não cabe precipitar a execução da pena. Precedentes: ações declaratórias de constitucionalidade nº 43, 44 e 54, de minha relatoria, julgadas no Pleno em 7 de novembro de 2019.
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