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Decisão · STF
STF RE 1191849 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2019-12-17
publicado em 2020-02-27
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
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