Decisão · STF

STF ARE 1217812 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-17publicado em 2020-02-21
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, não cabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.
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