Decisão · STF

STF Rcl 33933 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-17publicado em 2020-02-11
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Autoridade reclamada permitiu acesso a todos os arquivos (em sua integralidade) relacionados à interceptação telefônica suscitada pela defesa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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