Decisão · STF

STF ARE 1166624 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS. CESSÃO DE MARCA. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Incide o ISS sobre cessão do direito de uso de marca, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa.
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