Decisão · STF

STF RE 936714 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-18
PROCESSUAL
Direito Internacional Privado e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Homologação de sentença estrangeira. Ausência de Matéria Constitucional. Súmula 400/STF. 1. Conforme consignado na decisão agravada, cabe ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre o marco temporal limite para a homologação da sentença estrangeira, visto que se trata de matéria infraconstitucional. 2. Não cabe recurso extraordinário, uma vez que este não é autorizado pelo art. 101, III, a, da Constituição contra decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não tenha sido a melhor (Súmula 400/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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