STF Rcl 34066 AgR
TRIBUTÁRIODireito penal e processual penal. Agravo interno em reclamação. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Juízo realizado pelo tribunal de origem. Usurpação de competência. Não ocorrência.
1. A reclamação no Supremo Tribunal Federal só é cabível para (i) evitar usurpação de sua competência, (ii) preservar a autoridade de suas decisões vinculantes e (iii) garantir a observância de súmulas vinculantes.
2. Não é cabível o uso da reclamação como meio de sucedâneo recursal.
3. Agravo interno desprovido.