Decisão · STF

STF Rcl 34066 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-13
TRIBUTÁRIO
Direito penal e processual penal. Agravo interno em reclamação. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Juízo realizado pelo tribunal de origem. Usurpação de competência. Não ocorrência. 1. A reclamação no Supremo Tribunal Federal só é cabível para (i) evitar usurpação de sua competência, (ii) preservar a autoridade de suas decisões vinculantes e (iii) garantir a observância de súmulas vinculantes. 2. Não é cabível o uso da reclamação como meio de sucedâneo recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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