Decisão · STF

STF SS 5242 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Repasse de duodécimos. Perigo de dano inverso. Grave comprometimento das despesas obrigatórias e não obrigatórias da Universidade Estadual da Paraíba. Agravo regimental não provido. 1. A mera alegação de ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas não se mostra suficiente para a concessão da pretendida suspensão. 2. O perigo de dano inverso também deve ser considerado na análise de uma pretensão como a presente. 3. Os argumentos apresentados apenas demonstram inconformismo com a decisão que contrariou os interesses do agravante. 4. Agravo regimental não provido.
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