STF SS 5242 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental na suspensão de segurança. Repasse de duodécimos. Perigo de dano inverso. Grave comprometimento das despesas obrigatórias e não obrigatórias da Universidade Estadual da Paraíba. Agravo regimental não provido.
1. A mera alegação de ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas não se mostra suficiente para a concessão da pretendida suspensão.
2. O perigo de dano inverso também deve ser considerado na análise de uma pretensão como a presente.
3. Os argumentos apresentados apenas demonstram inconformismo com a decisão que contrariou os interesses do agravante.
4. Agravo regimental não provido.