Decisão · STF

STF SS 5320 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Decisão que negou seguimento ao pedido. Lesão à ordem e à economia públicas não demonstrada. Utilização da contracautela como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A hipótese relativa à situação pessoal de uma única servidora pertencente ao quadro funcional da instituição autora do pedido de suspensão não configura risco de lesão à ordem ou à economia públicas, senão unicamente risco para a própria autarquia, a tornar o fato insuscetível de fundamentar o aforamento de um pedido de suspensão como o presente. 2. Não se pode tampouco admitir a utilização do presente instituto como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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