Decisão · STF

STF STA 673 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Equiparação da pensão dos inativos aos rendimentos dos servidores públicos estaduais da ativa. 1. A mera alegação de ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas não constitui argumento suficiente para justificar o deferimento da suspensão. 2. Os argumentos trazidos no presente recurso demonstram apenas inconformismo com a decisão que contrariou os interesses do agravante. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →