Decisão · STF

STF Rcl 35238 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-03
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Eleitoral. 3. Cassação de mandato. 4. Alegação de violação à Súmula Vinculante 46. 5. Reclamação. Descabimento. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 6. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. 7. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
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