Decisão · STF

STF ARE 1179482 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-03
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Feriado estadual. 4. Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem fixação de verba honorária.
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