Decisão · STF

STF RE 1200609 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-03
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Dano moral. Responsabilidade objetiva. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
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