Decisão · STF

STF ARE 1168938 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-03
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Desvio de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF/FUNDEB. 4. Competência da Justiça Federal. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.
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