Decisão · STF

STF HC 140218 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I E II, DA LEI 8.137/1990). CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. CRITÉRIOS CRONOLÓGICO E QUANTITATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgador, nas instâncias ordinárias, possui discricionariedade para proceder à dosimetria da pena, cabendo aos Tribunais Superiores o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados na fixação da sanção. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É legítima a adoção conjunta dos critérios quantitativo e cronológico para a eleição da fração de aumento de pena a ser aplicada em razão do reconhecimento da continuidade delitiva. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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