Decisão · STF

STF ARE 1243219 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aresto impugnado, com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos, impôs ao condenado, ora recorrente, o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena imposta, matéria situada no contexto normativo infraconstitucional. 2. Infirmar as razões expostas pelo Juízo de origem para imposição do regime semiaberto demandaria a análise de fatos e provas, providência vedada nos termos da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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