Decisão · STF

STF ARE 1237663 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-03
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente interpôs dois recursos contra a mesma decisão. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade, “insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão” (AI 488.979-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). 2. A parte agravante nas razões do recurso não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir especificamente os fundamentos da decisão agravada. De modo que a decisão permanece incólume. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido.
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