Decisão · STF

STF ARE 1235406 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-03
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. As alegações de ofensa à Constituição não foram apreciadas pelo acórdão impugnado. Incide, na espécie, a Súmula 282/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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