Decisão · STF

STF Rcl 12798 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-13publicado em 2020-02-03
PROCESSUAL
Direito Processual Civil. Segundo Agravo Interno em Reclamação. Alegação de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Suposta subversão da ordem de julgamento de recursos extraordinário e especial simultaneamente interpostos. 1. Reclamação em que se impugna, sob a alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, o trâmite de recurso especial, a despeito da superveniência de indicação administrativa de sobrestamento, pelo regime da repercussão geral, de recurso extraordinário simultaneamente interposto. 2. Remetidos ao STF o recurso extraordinário interposto em face do acórdão de segundo grau e o agravo em recurso extraordinário interposto contra o julgamento do recurso especial cujo trâmite a parte pretendia sobrestar, as questões deduzidas nos autos de origem foram integralmente submetidas à jurisdição do Supremo Tribunal Federal (ARE 724.775), de modo que não subsiste a alegação de usurpação da competência desta Corte ou de má aplicação da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →