Decisão · STF

STF Inq 3352 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-10publicado em 2020-02-13
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – SUPREMO. O delito há de ter sido praticado no cargo e possuir relação com o exercício deste. COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – LICENÇA. A licença do cargo gerador da prerrogativa de foro faz cessar esta última.
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