Decisão · STF

STF HC 143594

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-10publicado em 2020-02-03
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. DEFESA – ATUAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA. Uma vez verificada atuação de profissional da advocacia, no que apresentadas alegações finais, ainda que sucintas, por meio das quais articulados fundamentos, descabe cogitar de nulidade processual.
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