STF HC 143594
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração.
DEFESA – ATUAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA. Uma vez verificada atuação de profissional da advocacia, no que apresentadas alegações finais, ainda que sucintas, por meio das quais articulados fundamentos, descabe cogitar de nulidade processual.