Decisão · STF

STF RHC 131317

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-10publicado em 2020-02-03
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR – PRÁTICA POR CIVIL. Compreendem-se, nos delitos militares contra a ordem administrativa militar, as infrações que atingem a organização, a existência e a finalidade das Forças Armadas. Artigo 9º, inciso III, alínea “a”, do Código Penal Militar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →