Decisão · STF

STF HC 165363

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-10publicado em 2020-02-03
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução antecipada da pena, ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. Descabe confundir possível injustiça na apenação com ilegalidade. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – SEQUÊNCIA – JULGAMENTO – ATUAÇÃO INDIVIDUAL. A prolação de decisão, pelo Relator, no agravo visando a subida do especial, não implica inobservância ao princípio da colegialidade, uma vez prevista a atuação individual, nos termos dos artigos 932, incisos III e IV, do Código de Processo Civil e 253, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
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