Decisão · STF

STF HC 165224

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-10publicado em 2020-02-03
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – COLEGIADO – CRIVO – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus, pelo colegiado, no Superior Tribunal de Justiça, indeferida a ordem, não prejudica a impetração. CONCURSO FORMAL – SEGUNDA PARTE DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL – ADEQUAÇÃO. Ante a multiplicidade de elementos subjetivos, no que, mediante ação única, visado o resultado morte contra vítimas diferentes, cumpre reconhecer o concurso formal de crimes definido na segunda parte do artigo 70, cabeça, do Código Penal, punindo-se observado o sistema do cúmulo material – artigo 69 do citado Diploma.
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