Decisão · STF

STF HC 164457

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-10publicado em 2020-02-03
PENAL
PENA-BASE – DOSIMETRIA. A pena-base é definida ante os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal, revelando-se viável considerar dados específicos da prática delitiva. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos faz-se consideradas as circunstâncias judiciais – artigo 44, inciso III, do Código Penal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →