Decisão · STF

STF ARE 1234223 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-06publicado em 2020-02-03
CONSUMIDOR
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Ação popular. Fornecimento de energia elétrica. Iluminação pública. Cobrança por estimativa de consumo. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta ou frontal à Constituição da República. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional nem para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido.
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