Decisão · STF

STF Ext 1270 ED-ED-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-06publicado em 2019-12-18
PROCESSUAL
Direito Internacional. Extradição. Terceiros Embargos Declaratórios. Reiteração dos Embargos. Embargos Manifestamente Protelatórios. Não Conhecimento. 1. Inexistente a alegada contradição. Os embargos representam mero inconformismo com a decisão de mérito tomada pela Turma, com manifesta intenção de protelar a efetivação da medida. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação de imediato trânsito em julgado do processo, independentemente da publicação do acórdão.
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