Decisão · STF

STF ARE 1204019 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-12-06publicado em 2019-12-18
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Direito real de enfiteuse. Domínio público da União sobre imóveis situados no município de Barueri-SP. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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