STF Rcl 34412 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF EM JULGAMENTO DE AGRAVO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM TEMA QUE NÃO HÁ REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão.
II - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, ao julgar o agravo interno contra ato do 3° Vice-Presidente da Corte, apenas exerceu competência prevista em lei. Conclui-se, portanto, que em nenhum momento usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Em verdade, a autoridade reclamada exerceu competência própria, conferida pela Constituição e pelo CPC, de forma correta e irreparável.
III – Agravo regimental a que se nega provimento.