Decisão · STF

STF ARE 1229722 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-12-06publicado em 2019-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DEVER DE IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A decisão agravada baseou-se no art. 21, § 1°, do RISTF, e em precedentes desta Corte. Dessa forma, não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade. Precedente. III - O agravo não atacou todos os fundamentos expostos na decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário, o que o torna inviável, conforme a Súmula 287/STF. Precedentes. IV - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF. Precedentes. V - Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →