Decisão · STF

STF HC 164307

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-12-03publicado em 2020-03-05
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A matéria trazida na impetração não foi analisada pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta SUPREMA CORTE sobre a questão implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Ausente quadro de flagrante ilegalidade. 2. Habeas corpus não conhecido.
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