Decisão · STF

STF HC 158324

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-03publicado em 2020-03-05
PENAL
FURTO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. O princípio da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa.
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