Decisão · STF

STF MI 7054 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-12-03publicado em 2020-03-11
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE (ART. 40, § 4º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). APLICAÇÃO IRRESTRITA DA LC 142/2013. PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO. 1. A colenda Primeira Turma desta CORTE, na sessão de 13/8/2019, ao examinar o MI 6818, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, firmou entendimento no sentido da aplicação irrestrita da Lei Complementar 142/2013 para a análise dos requisitos de aposentadoria especial de servidor com deficiência, inclusive em relação ao tempo de serviço anterior à sua vigência. 2. Recurso de Agravo a que se dá provimento.
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