Decisão · STF

STF MI 6918 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2019-11-29publicado em 2020-02-20
CIVIL
Direito processual civil. Agravo interno em mandado de injunção coletivo. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Reiteração. 1. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. 2. Agravo não conhecido, por manifestamente inadmissível (CPC, art. 932, III, in fine, e 1.021, § 1º).
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