STF ARE 1230022 ED-AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Agravo em recurso extraordinário intempestivo. Precedentes.
1. O agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo em recurso extraordinário, segundo dispõe o § 5º do art. 1.003 do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.